O "Auxílio Funeral" é um auxílio pago pelo Estado para custear as despesas de funeral dos PMs, "ativos" ou "inativos".
O pagamento será efetuado a viúva ou beneficiários do PM falecido.
Para que seja homologado o pagamento, deverão ser apresentados "necessariamente" os seguintes documentos:
a) cópia da Certidão de Óbito;
b) Nota Fiscal do funeral;
c) Declaração da viúva ou dependente legal de que os valores constantes na Nota Fiscal foram utilizados no funeral, caso a Nota Fiscal não esteja no nome da viúva ou dependente legal;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do RG;
f) Comprovante de Residência;
e) Cópia do Cartão do Banco em que deverá ser creditado o valor.
O valor a ser creditado é fixado em 02 (dois) soldos básicos dos Servidores Militares falecidos, excetuando-se o Soldado, que perceberá o valor do soldo básico calculado sobre à Graduação de Cabo.
**Base legal: Arts 50 a 54 da Lei nº 6.196/71 (CVV BM)
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